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Novo Aviso Prévio
13/10/2011 | categoria: Artigos autor: Dra. Flávia Márcia Lopes Ferreira - Sócia da Andrade Silva AdvogadosA presidenta Dilma Roussef sancionou na última terça-feira, 11/10, sem vetos, o projeto de lei que altera as regras para concessão de aviso prévio e que havia sido aprovado recentemente na Câmara Federal.
A nova regra, bastante criticada principalmente pelo empresariado, aumenta o período do aviso prévio, que até agora, por força apenas de dispositivo constitucional, era de 30 dias. Serão acrescidos três dias por ano trabalhado, limitado a 60 dias, totalizando 90 dias, ou seja, 60 de acréscimo mais os 30 que já eram previstos.
O benefício restou ampliado de forma a guardar proporcionalidade com o tempo de serviço, conforme o previsto na Constituição. O novo prazo vale tanto para o caso de trabalhador demitido pela empresa, podendo também ser exigido pela empresa se o funcionário pedir seu desligamento. A legislação é aplicável aos contratos de trabalho vigentes, porém, não retroage, nem mesmo para os casos de aviso prévio em curso.
Entendimento diverso é sustentado pelas Centrais Sindicais, que informam que a lei tem efeito retroativo para trabalhadores demitidos nos últimos dois anos, prazo permitido para pleitear qualquer direito que se entenda devido em decorrência do contrato de trabalho. Neste sentido, espera-se uma avalanche de ações judiciais pleiteando aplicabilidade desta nova regra. Impossível, no entanto, concordar com a posição sindical, uma vez que, de acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente.
Lado outro, por óbvio que são os empresários, que já carregam sobre seus ombros uma carga tributária astronômica, uma das maiores do planeta, que joga por terra todos os esforços no sentido de imprimir competitividade aos nossos produtos, os que irão suportar os ônus de mais essa conta.
Por essas e outras, existem tantas empresas informais no País que, supostamente, apóia a livre iniciativa.
