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A Lei n°12.529/2011 e a reestruturação do sistema brasileiro de defesa da concorrência.

02/12/2011 | categoria: Artigos » Direito da Concorrência autor: Alexandre Ferraz

Em 01.12.2011, foi publicada a lei n° 12.529, de 30 de novembro de 2011, que reestrutura o SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), dispondo sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, e dá outras providências.

No entanto, apesar de publicada em 01.12.2011, a referida lei só entrará em vigor em 180 dias, prazo para reorganização de todos o sistema, já que a referida norma, não só altera as exigência relacionadas à defesa da ordem econômica, mas também reorganiza as competências dos órgão que compõe o SBDC.

A nova lei busca dar maior eficiência na defesa de mercados e dos consumidores, coibindo a dominação de mercado e seus reflexos, dando maior efetividade à política de defesa da concorrência.

Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito à análise de fusões e aquisições, que agora devem ser submetidas à apreciação do CADE antes de serem consumadas, ao contrário do que ocorre na atualidade, cujos atos de concentração são submetidos a posteriori.

Com a nova exigência, o CADE terá um prazo máximo de 240 dias, prorrogável por mais 90 dias, para analisar e julgar atos de concentração, quando uma das empresas tiver faturamento anual acima de R$ 400 milhões e a outra acima de R$ 30 milhões no território nacional.

Com relação ao combate à condutas anticompetitivas, a nova lei estipula, no caso de empresa, multa de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do valor de seu faturamento bruto, do grupo ou do conglomerado, no último exercício anterior à instauração do processo administrativo, no ramo de atividade empresarial em que ocorreu a infração, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.

Já no caso de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que não exerçam atividade empresarial, posto que em tais casos não há como verificar o faturamento bruto, a multa será entre R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) e R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais).

Já com relação à reestruturação dos órgãos que compõe o SBDC, o CADE terá como atribuições a análise e o julgamento dos atos de concentração, bem como dos processos que tratem de ações de prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica, absorvendo assim competências que antes eram da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça, bem como da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), vinculada ao Ministério da Fazenda.

Assim, a estrutura do CADE passou a ser dividida em Superintendência-Geral, que fará a investigação e instrução dos processos administrativos, bem como dos atos de concentração, e Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, que terá a atribuição de julgar os feitos e atos investigados e instruídos pela primeira.

Foi criado o Departamento de Estudos Econômicos, dentro do CADE, que absorve parte da competência que antes era da SEAE, com o fito de fornecer suporte nas análises econômicas, elaborando estudos e pareceres econômicos, buscando assim dar maior segurança e efetividade às decisões do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica.

Quanto à Secretaria de Acompanhamento Econômico, a nova legislação reforça seu papel na promoção da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade, opinando sobre proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional, propor a revisão de leis, regulamentos e outros atos normativos da administração pública federal, estadual, municipal e do Distrito Federal que afetem ou possam afetar a concorrência nos diversos setores econômicos do País, avaliando a situação concorrencial de setores específicos da atividade econômica nacional, elaborando, ainda, estudos setoriais que sirvam de insumo para a participação do Ministério da Fazenda na formulação de políticas públicas setoriais nos fóruns em que este Ministério tem assento.

Desta forma, a nova lei busca modernizar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, adequando-o às exigências de uma economia cada vez mais globalizada, uma vez que as mudanças trazidas eliminam a insegurança jurídica que havia com a análise a posteriori dos atos de concentração, além de redistribuir competências dentro do Sistema, tornando-o mais ágil e seguro.

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