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A justiça dos juízes.
21/10/2011 | categoria: Artigos autor: David Gonçalves de Andrade Silva - Advogado e sócio da Andrade Silva AdvogadosTemos acompanhado, nos últimos dias, pela imprensa brasileira, o acirrado debate acerca das funções constitucionais do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, sobretudo em face das Corregedorias dos Tribunais, que teriam, segundo defendem os próprios Juízes, encastelados na Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, prerrogativas na investigação e punição de seus pares, podendo o CNJ atuar somente se demonstrada, caso a caso, a desídia destes órgãos correcionais no cumprimento de seus deveres.
O CNJ, portanto, à luz dos argumentos defendidos pela AMB, teria atuação meramente supletiva e complementar das Corregedorias.
E o debate se acirrou, após as manifestações, pela imprensa, da Ministra Eliana Calmon, que disse existir bandidos escondidos atrás da toga, declaração imediatamente contraditada em nota assinada pelo Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Cezar Peluso.
Com sua franqueza ímpar, a Ministra Eliana disse o que toda a sociedade já esta cansada de saber. Existem, sim, bandidos travestidos de Juízes. Como também existem bandidos amalgamados no Poder Legislativo e no Executivo e espalhados, em famintas matilhas, por todas as instituições públicas e privadas deste País.
Outra verdade dita, escancaradamente, pela Ministra, quando de sua posse foi no tocante, sim, a seu apadrinhamento, sem o qual, ela própria afirmara, não teria chegado ao assento de Ministra do Superior Tribunal de Justiça.
Declarando, expressamente, o nome de seus padrinhos, dizia ela estar expurgando, definitivamente, o “pecado original” e assumindo posição de inteira liberdade no exercício de sua função de Ministra.
Mas ela é uma exceção, infelizmente, e a regra é que o apadrinhador reclame, de uma forma ou de outra, a retribuição pela abonação.
É óbvio que Corregedoria alguma, de Tribunal nenhum, irá desempenhar, com desvelo e imparcialidade, o papel de investigar e punir seus próprios membros, nem nos casos de corrupção mais evidente e muito menos quando esta relação espúria se dá através dos pequenos e quase invisíveis mecanismos de troca de favor e de prestígio.
Daí a imperiosidade da missão exercida pelo CNJ, sem qualquer vinculação às corregedorias dos Tribunais as quais, com o devido respeito que merecem os Juízes que as compõem, deveriam mesmo é deixar de existir.
A economia de dinheiro público e do tempo dos Juízes encarregados deste fardo (julgar os seus não é fácil) justificaria, plenamente, tal providência.
Mas a questão não pode e não deve parar por aí.
A ineficiência do Judiciário não se explica ou se define pelos casos de corrupção que, como de resto, é um mal que grassa a República.
É preciso investigar e corrigir o comportamento dos Juízes e Tribunais que, inexplicavelmente (pelos menos para nós, cidadãos comuns), engavetam por décadas processos de importância inegável para toda a sociedade.
É indispensável dinamitar esta organização judiciária absurda de quatro instâncias, reformulando o Poder Judiciário através de uma específica reforma constitucional que contemple e viabilize estas mudanças.
E é, sobretudo, impostergável retirar o Judiciário do jugo do Poder Executivo, suprimindo este instrumento medieval, antidemocrático e injusto da nomeação de Ministros dos Tribunais Superiores pelo Presidente da República (ou sabe-se lá mais por quem). O quadro, hoje, inclusive, é de inteira estagnação de matérias constitucionais de relevo, no âmbito do STF, à míngua da indicação, pela Presidenta da República, de quem irá substituir a Ministra Ellen Gracie, recentemente aposentada.
A Justiça tem se afastado da sociedade e a sociedade, cada vez mais, desacreditando o Judiciário como poder de equilíbrio.
